Por Luiz Eduardo da Rocha
Paiva
O desgaste das Forças
Armadas é uma ação da estratégia de neutralização das instituições democráticas
para apoiar o permanente propósito de tomada do poder pela esquerda socialista
radical. Aí está o Foro de São Paulo, que não esconde seu objetivo de implantar
regimes socialistas na América do Sul. A participação de lideranças nacionais,
particularmente do PT, e de autoridades da República nas reuniões e decisões
tomadas no Foro deve servir de alerta aos verdadeiros democratas.
É
ingenuidade acreditar, de imediato, na sinceridade de novas posturas adotadas
pela liderança nacional, pois podem ser apenas um recuo tático após a reação da
Nação às explícitas estratégias de superfortalecer o Poder Executivo, sendo um
exemplo o Programa Nacional de Direitos Humanos-3.
Quem levou ao então presidente Lula o mencionado Programa, sem sugerir a alteração de nenhuma de suas propostas radicais de inspiração gramcista, foi a então ministra da Casa Civil, hoje presidente da República.
Assim, há que se estar atento para a manifestação da secretária de Direitos Humanos ao dizer que a Comissão da Verdade (CV) não pretende a punição de agentes do Estado que combateram a luta armada, mas apenas o conhecimento da verdade histórica. É uma posição que poderá ser revista, no futuro, com argumentos previsíveis como: “ante a gravidade dos crimes cometidos pela repressão, como apurados pela Comissão da Verdade, a sociedade civil exige a punição ---”. Na composição da CV, proposta no Projeto de Lei que a institui, há indícios de um trabalho faccioso e de satanização dos agentes do Estado. A campanha pela revisão da Lei de Anistia, ainda de forma velada, já está em andamento na imprensa escrita, TV, teatro e cinema, que cerceiam as versões diferentes das divulgadas pela esquerda sobre aquele período.
Quem levou ao então presidente Lula o mencionado Programa, sem sugerir a alteração de nenhuma de suas propostas radicais de inspiração gramcista, foi a então ministra da Casa Civil, hoje presidente da República.
Assim, há que se estar atento para a manifestação da secretária de Direitos Humanos ao dizer que a Comissão da Verdade (CV) não pretende a punição de agentes do Estado que combateram a luta armada, mas apenas o conhecimento da verdade histórica. É uma posição que poderá ser revista, no futuro, com argumentos previsíveis como: “ante a gravidade dos crimes cometidos pela repressão, como apurados pela Comissão da Verdade, a sociedade civil exige a punição ---”. Na composição da CV, proposta no Projeto de Lei que a institui, há indícios de um trabalho faccioso e de satanização dos agentes do Estado. A campanha pela revisão da Lei de Anistia, ainda de forma velada, já está em andamento na imprensa escrita, TV, teatro e cinema, que cerceiam as versões diferentes das divulgadas pela esquerda sobre aquele período.
Pessoas de “cabeça feita” por mensagens massificadas, sobre as
quais não fazem uma avaliação criteriosa, têm dificuldade de rebater
determinados argumentos.
Anistia desconsidera o crime e a possibilidade de punição, não visa fazer justiça, mas pacificar. É um instrumento político e não jurídico, que permitiu reconciliar a Nação em momentos históricos onde era necessário pacificar o País, sem retrocessos, como na redemocratização em 1979. Se a anistia for revisada, este instrumento de pacificação perderá credibilidade e eficácia para a solução de futuros conflitos, com as consequências que podem ser facilmente deduzidas.
Anistia desconsidera o crime e a possibilidade de punição, não visa fazer justiça, mas pacificar. É um instrumento político e não jurídico, que permitiu reconciliar a Nação em momentos históricos onde era necessário pacificar o País, sem retrocessos, como na redemocratização em 1979. Se a anistia for revisada, este instrumento de pacificação perderá credibilidade e eficácia para a solução de futuros conflitos, com as consequências que podem ser facilmente deduzidas.
A Lei de Anistia deve ser avaliada, também, do
ponto de vista moral, uma vez que o STF já decidiu quanto a sua abrangência e
legalidade. Ela foi fruto de um processo legislativo com negociação aberta, o
AI/5 estava revogado e começara a abertura política. Houve a participação da
oposição, OAB, Igreja, artistas, imprensa, amplos setores nacionais e até
ex-guerrilheiros. Não foi auto-anistia, como no Chile, Argentina e Uruguai, só
para agentes do Estado, mas geral e irrestrita. O argumento de que o Estado não
pode anistiar seus agentes não se sustenta, pois anistia é instrumento político
e não jurídico e pode-se citar o exemplo da anistia na África do Sul.
É um primarismo dizer que a Lei não vale por ser de um governo autoritário. O que seria da legislação de duas décadas – Previdência, INSS, FGTS, FUNRURAL – e dos tratados internacionais do Brasil? A esquerda radical participou, aceitou e por 30 anos nunca a contestou, mas agora, no poder, quer rever a Lei de forma unilateral, quebrando vergonhosamente um acordo nacional. Leis não se alteram ao sabor do momento e de interesses de grupos políticos organizados e mobilizados, que se assumem como “sociedade civil”, como se esta representasse a Nação. Mudanças assim trazem insegurança jurídica.
É um primarismo dizer que a Lei não vale por ser de um governo autoritário. O que seria da legislação de duas décadas – Previdência, INSS, FGTS, FUNRURAL – e dos tratados internacionais do Brasil? A esquerda radical participou, aceitou e por 30 anos nunca a contestou, mas agora, no poder, quer rever a Lei de forma unilateral, quebrando vergonhosamente um acordo nacional. Leis não se alteram ao sabor do momento e de interesses de grupos políticos organizados e mobilizados, que se assumem como “sociedade civil”, como se esta representasse a Nação. Mudanças assim trazem insegurança jurídica.
Torturas foram cometidas
pelos dois lados. Não é justo condenar o torturador e absolver o terrorista,
pois ambos adotam a insensibilidade da nem sempre aceitável máxima de que os
fins justificam os meios. Porém, o torturador vê a sua vítima e sabe a quem está
causando mal, enquanto o terrorista mata, fere e mutila indiscriminadamente
cidadãos e cidadãs, crianças, idosos, grávidas e outros que nada têm a ver com
sua guerra ideológica. E o que dizer do sequestrador, versão combinada de
terrorista e torturador? Não cabe agora julgá-los nem conhecê-los, pois isso
quebraria os fundamentos e princípios que regem uma anistia.
Argumentar
que, assim como os guerrilheiros, sequestradores e terroristas de outrora
ficaram conhecidos e pagaram por seus crimes, os torturadores deveriam ser
apresentados para a condenação ao menos moral não se sustenta, pois nem todos os
primeiros são conhecidos, nem todos pagaram por seus crimes e muitos foram
libertados para salvar a vida de gente sequestrada. A Nação também não viu a
face de todos que cometeram atentados, assaltos, sequestros e participaram de
“tribunais de justiçamento” e execução de companheiros que abandonaram a luta
armada. Que crimes planejaram e cometeram ex-guerrilheiros hoje em posições
importantes? Serão eles ouvidos pela Comissão da Verdade? A História do Brasil,
de seus conflitos e de períodos como a ditadura Vargas precisou de uma CV para
ser conhecida ou bastou o trabalho de historiadores?
O Estado usou de
violência legal contra grupos armados que tentavam tomar o poder pela força,
atentando contra a lei, a ordem e as instituições. Não foi contra a população,
como quer fazer crer a esquerda radical. Compreende-se o lamento das famílias
dos mortos e desaparecidos da esquerda revolucionária, mas deve-se lamentar
muito mais pelas famílias e vítimas das ações criminosas daqueles mortos e
desaparecidos, pois muitas não sabem por que morreram ou ficaram mutiladas, não
foram indenizadas ou recebem indenizações irrisórias. Do outro lado,
guerrilheiros e terroristas sabiam muito bem dos riscos que
corriam.
General da
Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva é Professor emérito e ex-comandante da Escola
de Comando e Estado-Maior do Exército e membro da Academia de História Militar
Terrestre do Brasil.
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