Tenho recebido mensagens
encaminhadas por velhos amigos, desculpem, antigos amigos, pessoas que
merecem de minha parte as mais respeitosas referências. Na verdade, quando se
passa dos setenta anos são essas lembranças que nos fazem permanecer
vivos.
Voltando às mensagens,
quero me referir àquelas que criticam o comandante da Força pela participação e
aquiescência com a decisão da Comissão de Direitos Humanos da OEA, no sentido de
afixar placas na Academia Militar das Agulhas Negras, alusivas à morte de um
cadete durante um exercício.
Não tive a honra de cursar
a AMAN, mas sempre reverenciei aquela Escola, talvez mais do que muitos que lá
se formaram.
Também não tenho procuração
para falar em defesa do comandante do Exército e, mesmo que tivesse não o faria,
por questão de princípios.
Mas, nem por isso ou talvez
justamente por isso, me permito dizer que acho injusto concentrar as críticas
apenas no general comandante.
Ainda que se diga que o
comandante é, ao fim e ao cabo, responsável por tudo que ocorre sob seu comando,
não é menos verdade que temos hoje dezenas de oficiais-generais na ativa e
nenhum deles se manifestou a respeito. O Alto Comando do Exército, ao silenciar
sobre o caso, endossou a decisão do chefe.
Não digo que fizessem
declarações pomposas pela imprensa. Bastaria que, boca a boca, olho no olho,
chamassem o comandante e dissessem:
“Peça exoneração, agora”.
Caso não fossem atendidos,
todos entregariam os seus cargos, no que seriam acompanhados pelos demais
oficiais-generais da ativa.
Tudo isso com discrição,
sem alardes. E, obviamente, diriam ao ministro da Defesa que as tais placas
estariam melhor se afixadas no Ministério da Defesa, inclusive porque mortes em
serviço, durante exercícios, não ocorrem apenas no Exército, sendo inúmeros os
casos na Marinha e na Aeronáutica.
Aliás, caso esses mesmos
generais tivessem mandado (isso mesmo, mandado) que o general comandante pedisse
exoneração quando veio a público o caso das fraudes no Instituto Militar de
Engenharia e que até hoje descansa na gaveta do procurador geral da República, é
possível que o substituto não aceitasse a ordem para colocação das placas na
AMAN.
João Arruda
Pqdt 3151 - Prec 118
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