11/05/2012
às 6:43Tudo o que interessa dizer sobre a “Comissão da Verdade”, que já traz uma mentira na própria lei que a criou. Ou: O segredo de aborrecer é dizer tudo!
Que tal, meus caros, uma leitura sobre a Comissão da Verdade que vá um pouquinho além dos clichês sem nunca fugir dos fatos? Como sempre, aceito contestação. MAS TAMBÉM COM FATOS!
Dilma nomeou a tal Comissão da Verdade. Haverá uma solenidade com a presença de todos os ex-presidentes para dar posse ao grupo etc. e tal. A presidente, nesse particular, não imita Lula. Procura dar a certas decisões de governo a inflexão de política de estado e se mostrar menos exclusivista e mais tolerante do que o antecessor. Certamente a sua vaidade não rivaliza com a dele porque a de ninguém rivaliza. Não se esqueçam de que, quando Obama se elegeu nos EUA, o Apedeuta quase deu de ombros e sugeriu que inovação mesmo teria sido aquele país eleger um operário… Não sei se vocês entenderam esse particularíssimo ponto de vista… Mas fiz digressão. Volto. Estão nomeados os sete: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça no governo FHC), Gilson Dipp (ministro do STJ e do TSE), Rosa Maria Cardoso da Cunha (amiga e ex-advogada de Dilma), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República no governo Lula), Maria Rita Kehl (psicanalista), José Paulo Cavalcanti Filho (advogado e escritor), Paulo Sérgio Pinheiro (atual presidente da Comissão Internacional Independente de Investigação da ONU para a Síria).
Huuummm… Poderia ser muito pior, embora tenha algumas restrições, de que falo já. O problema não está no “quem”, mas no “quê”.
Qualquer historiador, não importa a corrente que abrace ou a ideologia, se tiver uma mínimo de seriedade e não for mero esbirro de partido ou grupo, repudia o próprio fundamento dessa comissão: COM A DEVIDA VÊNIA, SÓ DITADURAS ESTABELECEM VERDADES OFICIAIS DE ESTADO EM MATÉRIA DE HISTÓRIA!Como o Brasil não é uma ditadura, trata-se de um despropósito conceitual somado a outro despropósito aplicado. O problema dessa comissão é que ela já nasce de uma mentira inserida em sua própria redação, como demonstrei aqui emartigo publicado no dia 6 de março.
Vocês já leram, por acaso, a íntegra da lei que criou a Comissão Nacional da Verdade? Quando quiserem, o texto está aqui. Vocês verão por que é importante fazê-lo caso queiram formar um juízo consequente da realidade. Não se esqueçam. Uma das causas daquela crise que alcançou centenas de militares da reserva foram declarações feitas pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), segundo quem a Comissão da Verdade poderia resultar em processos criminais. Não pode!
No dia 2 de março, podia-se ler no jornal O Globo o que segue em vermelho:
O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que também é presidente da Comissão de Anistia, considera que a Comissão da Verdade terá, como primeira missão, justamente a localização de desaparecidos e a identificação dos responsáveis. Depois, vai investigar as demais violações, como mortes e torturas. Numa outra etapa, vai identificar as estruturas da repressão, a cadeia de comando e a colaboração do setor privado com a ditadura.
“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”, disse Abrão.
O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que também é presidente da Comissão de Anistia, considera que a Comissão da Verdade terá, como primeira missão, justamente a localização de desaparecidos e a identificação dos responsáveis. Depois, vai investigar as demais violações, como mortes e torturas. Numa outra etapa, vai identificar as estruturas da repressão, a cadeia de comando e a colaboração do setor privado com a ditadura.
“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”, disse Abrão.
Voltei
Errado! Não é o que está no texto que cria a Comissão, e este é o problema das pessoas que estão lidando com esse assunto: aprovar uma coisa e tentar fazer outra. À diferença de certo jornalismo, não escondo documentos; mostro-os. O que diz a lei?
“Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
Errado! Não é o que está no texto que cria a Comissão, e este é o problema das pessoas que estão lidando com esse assunto: aprovar uma coisa e tentar fazer outra. À diferença de certo jornalismo, não escondo documentos; mostro-os. O que diz a lei?
“Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”
Muito bem! Ao remeter para o Artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei estabelece que serão investigados casos de 1946 a 1988. Abrão deixa claro que isso é conversa mole. A comissão vai mesmo é se interessar pelo aconteceu a partir de 1964. Vejamos mais.
No Inciso III do Artigo 3º, consta um dos objetivos da comissão, a saber:
“III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;”
“III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;”
Atenção! A versão de que os crimes cometidos pela esquerda não podem ser investigados é mentirosa! A íntegra da lei está disponível. Podem e devem ser investigadas as transgressões aos direitos humanos cometidas nos “diversos aparelhos estatais e na sociedade“. Mas isso também será ignorado.
Notem como Paulo Abrão não precisa nem mesmo de uma comissão para decretar uma verdade falsa como nota de R$ 13!
“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”.
“Não cabe investigar as ações da resistência. Estavam no direito legítimo de lutar contra a ordem ilegítima e a opressão. A Comissão da Verdade serve para investigar os crimes de Estado. Aqueles cometidos pelo ente que deveria proteger os cidadãos e não persegui-los”.
Há aí mentiras várias e de várias naturezas. A lei, como visto, não limita a apuração aos crimes do estado. As ações terroristas que mataram quase 120 pessoas não eram “meras ações de resistência” nem objetivavam apenas “combater a ordem ilegítima”. Ora, com que isenção se vai estabelecer a “verdade” se o próprio texto da lei é distorcido com uma mentira escandalosa?
Volto à matéria do Globo. Lá também se lê:
Sobre as declarações do general Luiz Eduardo Rocha Paiva, de que deveriam ser julgados supostos crimes cometidos pela esquerda - onde cita a presidente Dilma - Gilney Viana afirmou que o objetivo da Comissão da Verdade não é esse:
“A comissão terá a finalidade de apurar os crimes cometidos pelos agentes do Estado. Os outros (dos grupos de esquerda) já foram apurados, objetos de inquérito e de processos judiciais. As pessoas cumpriram pena.”
Sobre as declarações do general Luiz Eduardo Rocha Paiva, de que deveriam ser julgados supostos crimes cometidos pela esquerda - onde cita a presidente Dilma - Gilney Viana afirmou que o objetivo da Comissão da Verdade não é esse:
“A comissão terá a finalidade de apurar os crimes cometidos pelos agentes do Estado. Os outros (dos grupos de esquerda) já foram apurados, objetos de inquérito e de processos judiciais. As pessoas cumpriram pena.”
Gilney é coordenador-geral do Projeto Direito à Memória e à Verdade da Secretaria de Direitos Humanos. Rocha Paiva, como sabem, fez tais declarações numa entrevista concedida à jornalista Miriam Leitão, excelente e isenta quando trata de economia.
Só para esclarecer: “julgado” não será ninguém, de lado nenhum. O general defendeu que os casos envolvendo a esquerda também fossem apurados. Não! Não é verdade que todas as pessoas envolvidas com os atos terroristas foram punidas. De todo modo, essa é uma falsa questão, que trai uma intenção: LEVAR AO BANCO DOS RÉUS as “pessoas do lado de lá”, e não apenas restabelecer “a verdade”.
Lei da Anistia
Então vejam:
1- Não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração aos crimes cometidos a partir de 1964, mas assim será feito — contra o texto;
2- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração a crimes cometidos pelo estado, mas assim será feito - contra o texto;
3- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade abra brechas para a responsabilização criminal de quem quer que seja, mas é esse o espírito da coisa - contra o texto.
Sobre esse terceiro item, está lá na lei:
“Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.”
Então vejam:
1- Não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração aos crimes cometidos a partir de 1964, mas assim será feito — contra o texto;
2- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade limite a apuração a crimes cometidos pelo estado, mas assim será feito - contra o texto;
3- não é verdade que a lei que criou a Comissão da Verdade abra brechas para a responsabilização criminal de quem quer que seja, mas é esse o espírito da coisa - contra o texto.
Sobre esse terceiro item, está lá na lei:
“Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995.”
A Lei nº 6.683 é justamente a Lei da Anistia, cuja plena validade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Eu e muita gente lutamos contra a ditadura para viver num estado democrático e de direito. Os delírios totalitários todos foram derrotados pela democracia. Autoridades do estado, como Maria do Rosário, Paulo Abrão e Gilney Viana não têm o direito, em nome de suas escolhas ideológicas, passadas ou presentes, de aplicar a lei conforme lhes der na telha.
Os nomesTenho restrições a duas integrantes da comissão. Sempre que temas dessa natureza vêm à baila, Dima dá um jeito de confundir a própria história com a história do país, o que não é um bom procedimento. Já fez homenagens a companheiros de luta em solenidades oficiais, ligando-os à construção da democracia, afirmação que nada tem a ver com uma Comissão da Verdade. Eleita e governando segundo o estado democrático e direito, não cumpre à presidente mistificar o próprio passado. Ao nomear aquela que foi a sua advogada para a comissão, é como se fizesse um desagravo a si mesma.
Não entendo o que faz no grupo Maria Rita Kehl, uma psicanalista que, com frequência, põe a razão de lado em nome da militância, nesse grupo. Em recenteintervenção no Programa Roda Viva, ela demonstrou um juízo bastante perturbado também sobre o presente. Imagino o que possa fazer com o passado. Afirmou, por exemplo, referindo-se justamente à Comissão da Verdade: “O Brasil é o único país da América Latina que não apurou os crimes da ditadura militar (…)” Fica parecendo que “ditadura militar” é uma instância única a ter governado o continente, o que é uma besteira. Um dia, dona Maria Rita, será preciso apurar os crimes dos Irmãos Castro, de Hugo Chávez, de Rafal Corrêa, de Evo Morales… A senhora não acha?
Mas entendo… Maria Rita certamente se refere a um país como a Argentina, por exemplo, em que a ditadura não cessa de gerar fatos políticos novos, que servem à pantomima de Cristina Kirchner e seus neofascistas… Países que se negam a transformar história em… história ficam presos ao passado e a candidatos a tiranos do presente. A África do Sul saiu do Apartheid sem criar uma comissão para definir a história oficial. Os EUA entraram na era dos direitos civis sem criar um tribunal da história. Já a Argentina, esta sim, criou um instituto só para definir uma versão oficial para os fatos. A Argentina… Aquele país que está indo para o buraco.
De todo modo, reitero, a lista dos sete nomes é menos ruim do que poderia ser. Há pessoas ali que jamais deram demonstrações de que não estejam comprometidas com a democracia e com o estado de direito. Só quero saber se terão a coragem de apurar os crimes cometidos pelos “aparelhos estatais” e pela “sociedade” — isto é, também os crimes cometidos pela esquerda.
É óbvio que não terão. Afinal, uma “Comissão da Verdade” encontra a sua vocação sendo um “Tribunal da História”. E terá, fatalmente, de mentir. E a maior mentira será trasformar os militantes daqueles grupos de esquerda em heróis da democracia — democracia que sempre repudiaram na teoria e na prática.
É incômodo dizer isso? É, sim! Ainda bem que a democracia, que eles nunca quiseram, mo permite!
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