QUERIDOS COMPANHEIROS.
Não sei que nome dar ao assunto: medo, coragem, demagogia,
solidariedade, honra? O título fica por sua
conta.
É triste
admitir, mas, o Exército NADA FARÁ em defesa daqueles que como eu,
ontem, entregaram-se de corpo e alma, no cumprimento de uma missão dura e
espinhosa. Certamente ele terá seus motivos para fazer isso. Eu
desconheço.
Convicto
disso, vou enfrentar a situação com mesma coragem com que enfrentei as mais de
100 ações de combate de que participei para derrotar esses FDP. Não serei
resignado, nem conformado como o gado que vai para o
abatedouro, ou como iam os judeus para as câmaras de gás, na IIª Grande
Guerra.
Fui
agraciado com a mais alta condecoração do Exército Brasileiro em tempo de paz,
pelo trabalho que realizei na época: A Medalha do Pacificador com Palma. Devo
fazer jus a ela.
PELO
MENOS UMA VOZ, vibrante, altiva e orgulhosa, ecoará por todo esse nosso
imenso e querido Brasil:
A
MINHA!
Advogando
em causa própria chamei para mim a responsabilidade e entrei hoje, dia 05 de
dezembro de 2011, com uma Ação Popular,
na Vara da Justiça Federal aqui em Brasília, para
anular a lei que criou a comissão nacional da verdade.
Alego e
fundamento, que a lei é inconstitucional,
parcial, discriminatória, tendenciosa e lesiva ao Patrimônio Público,
entendido como o direito à memória e à
verdade histórica, que compõem o Patrimônio Histórico e Cultural do Brasil.
Além disso mostro como ela fere vários princípios constitucionais que devem
nortear a administração pública. Tecnicamente ela está muito bem feita. Acho
que temos boas chances de ganhar, pelo menos na 1ª instância, daí para frente a
guerra será longa.
Estou
mandando em anexo a peça que elaborei. Leia, difunda, dê-me o seu apoio, sua
solidariedade e deseje-me sorte. A luta está apenas começando.
Seria muito importante que alguém
mais alguém entrasse com a mesma peça ( só mudaria o autor ) em todos os Estados,
assim, a chance de obter um despacho favorável seria muito
grande.
Basta um único
Juiz, em qualquer
dos Estados, dar um despacho favorável, com a concessão
da liminar e a lei será anulada, até o julgamento do mérito. Até
chegar a esse ponto será um longo caminho.
Qualquer dúvida é só perguntar. Um
grande abraço. Moézia.
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